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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quinta-feira, 17 de julho de 2014 Páx. 31495

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (168/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 168/2012 por instância de María Judite Martins Alves e Ramón Sainz González contra a empresa Os Reis, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data de 17 de junho de 2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão estima-se a demanda formulada por María Judite Martins Alves e Ramón Sainz González face aos Reis, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Os Reis, S.L. a abonar as seguintes quantidades:

● A María Judite Martins Alves a quantidade de três mil setecentos dezassete euros com quarenta e nove cêntimo de euro (3.717,49 euros).

● A Ramón Sainz González a quantidade de três mil seiscentos noventa e quatro euros com nove cêntimo de euro (3.694,09 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Os Reis, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 25 de junho de 2014

O secretário judicial