Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 126/2012 por instância de Juan Carlos López Martínez contra a empresa Nueva Despensa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data de 20 de junho de 2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decisão:
Que estimando a demanda interposta pelo candidato Juan Carlos López Martínez, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Nueva Despensa, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.128,75 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.
E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Nueva Despensa, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 26 de junho de 2014
A secretária judicial