Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Páx. 31426

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de junho de 2014 pela que se notifica o acordo de execução subsidiária de ordem de demolição do expediente 107 B 2001/80-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 30 de maio de 2014, ditou resolução pela que se dispõe a execução forzosa, mediante a execução subsidiária à custa da entidade mercantil Las Cinco Jotas da Galiza, S.L. e dos seus sócios e partícipes, da Resolução de 11 de abril de 2001, que ordenou a demolição das obras executadas sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma nave armazém de planta baixa e de ampliação de outra nave existente mediante a adición de uma coberta entre ambas as naves que cobre o caminho público denominado Xosín, em Candeán, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à entidade Las Cinco Jotas da Galiza, S.L., mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes ao acordo de execução subsidiária, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual o presente acordo é um mero acto de execução.

Se não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística