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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Páx. 31424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de junho de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/62/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 6 de junho de 2014, ditou resolução pela que se arquiva o expediente de reposición da legalidade urbanística número IU2/62/2013, incoado pelas obras de construção de uma habitação unifamiliar isolada, um muro de contenção e um muro de encerramento, no lugar de Pinheiros, freguesia de Camos, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra, toda a vez que na data da incoación do citado expediente de reposición da legalidade urbanística (28.5.2013) transcorreu o prazo de caducidade de seis anos.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Rodrigo Vales Fortes, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística