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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Terça-feira, 15 de julho de 2014 Páx. 31239

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (907/2012).

Eu, Sandra Pérez López, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente

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Neste procedimento seguido por instância de Mafari Café, S.L. face a María Concepção Rey Gómez ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 65/2014.

Pontevedra, 29 de abril de 2014.

Eu, Fernando Campoamor Nuero, juiz de apoio ao juiz de adscrición territorial do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, província de Pontevedra, viu os autos de julgamento ordinário 907/2012, de resolução de contrato, nos quais aparece como candidato Mafari Café, S.L., representada pelo procurador Pedro Sanjuán Fernández e assistida pelo advogado José Cuíñas Rodríguez, e como demandado María Concepção Rey Gómez, em situação processual de rebeldia.

Resolvo que estimo integramente a demanda formulada pela representação de Mafari Café, S.L. contra María Concepção Rey Gómez.

Decreto a resolução dos contratos de 5 de março e de 1 de outubro de 2008, celebrados entre Recreativos Mafari, S.A. e María Concepção Rey Gómez.

Condeno a María Concepção Rey Gómez a pagar a Mafari Café, S.L. a quantidade de 21.250,24 euros.

Com imposição de custas a María Concepção Rey Gómez.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, com indicação de que podem interpor recurso em apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra mediante escrito interposto ante este mesmo julgado no prazo dos vinte dias seguintes ao da notificação –artigo 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil–.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Fernando Campoamor Nuero, juiz de apoio ao XAT do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, província de Pontevedra.

Ao estar a dita demandado, María Concepção Rey Gómez, em situação processual de rebeldia e dada a imposibilidade de notificar-lhe a sentença, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 16 de junho de 2014

A secretária judicial