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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Terça-feira, 15 de julho de 2014 Páx. 31238

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3192/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 3192/2013 desta secção, seguido por instância de Carlos Rodríguez Agrafojo contra Fogasa, Servicios de Ingeniería y Montaje Além, S.L., Servicios de Mantenimiento Anova, S.L., Neo Energy Solutions Europe, S.L., Rann Logisti, S.L. Unipersonal sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

Resolve:

Não procede tramitar o recurso de casación para a unificação de doutrina anunciado pela procuradora Sra. Tejelo Núñez baixo a direcção letrada de Beatriz C. Estévez Fontenla, em nome de o, no seu dia, candidato Juan Carlos Rodríguez Agrafojo, face à sentença de 12 de março de 2013.

Notifique às partes a presente resolução, contra a que cabe recurso de queixa ante a Sala Quarta do Tribunal Supremo no prazo de dez dias contado desde a entrega dos testemunhos à parte recorrente (artigo 495 LAC), com a advertência de que, de não ter a condição de trabalhador ou beneficiário da Segurança social, deverá acreditar, no tempo de interpo-lo, o ingresso na conta de depósitos e consignações desta sala, aberta em Banesto com o nº 1552 0000 31 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano), da quantidade de 30 €. Remetam-se, junto com o presente, testemunho da sentença ditada e de preparação do recurso.

Assim, por este nosso auto, pronunciam-no, mandam-no e assinam-no comigo, secretária da Sala, que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Neo Energy Solutions Europe, S.L., Servicios de Mantenimiento Anova, S.L. e Rann Logisti, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de junho de 2014

A secretária judicial