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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 11 de julho de 2014 Páx. 30950

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (497/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 497/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Beatriz Pardo Rabuñal contra Residencial Riasol, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Resolução:

1º. Que, estimando a demanda formulada por Ana Beatriz Pardo Rabuñal contra a empresa Residencial Riasol, S.L. condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 2.043,23 euros, que lhe deve.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Notifique às partes e advirta-se que contra a presente resolução não cabe recurso de suplicação por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que pudesse caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3 b), d) ou e) da LRXS, no caso de concorrerem os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Residencial Riasol, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de junho de 2014

O secretário judicial