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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 11 de julho de 2014 Páx. 30949

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes

EDICTO (XVB 34/2013).

Eva Bernárdez Pereiras, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes, mediante este edicto, anúncio:

No presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Allianz-Ras face a Juan Enrique Pérez Quintáns ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Ordes, 20 de dezembro de 2013.

Vistos por mim, José Manuel Pérez Maside, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes, os presentes autos de julgamento verbal com o número indicado, sobre reclamação de quantidade, no qual foram parte candidato Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., representada pela procuradora Sra. Sánchez Silva e assistida pelo letrado Sr. Botana Castro, e parte demandada Juan Enrique Pérez Quintáns, em rebeldia processual, ditou-se esta sentença com base na seguinte resolução:

Que, aceitando integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Sánchez Silva, em nome e representação de Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., contra Juan Enrique Pérez Quintáns, devo condenar e condeno este a que lhe abone a aquela a quantidade de mil trezentos três euros (1.303 €) mais os juros legais da dita quantidade, que computarán desde o 15 de fevereiro de 2011.

Impõem-se-lhe as custas processuais ao demandado.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Estando o dito demandado, Juan Enrique Pérez Quintáns, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Ordes, 10 de janeiro de 2014

A secretária judicial