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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 11 de julho de 2014 Páx. 30947

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas

EDICTO (P.O. 516/2010).

Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, mediante este edicto, anúncio:

Neste procedimento ordinário 516/2010, seguido por instância da entidade mercantil Saneamientos Prado, S.L. face a José Luis Valle Pizarroso e a entidade União Construtora Vinalopo, S.L., ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 11/2013.

Cangas, 5 de fevereiro de 2013.

Sergio Orduña Alonso, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas e o seu partido, viu os presentes autos de procedimento ordinário 516/2010, seguido entre as partes, de uma, como candidata, a entidade mercantil Saneamientos Prado, S.L., representada pelo procurador Sr. Maquieira Gesteira e com a assistência da letrada Sra. Torres Castromil e, de outra, como demandados, José Luis Valle Pizarroso e a entidade União Constructora Vinalopo, S.L., ambos os dois em situação de rebeldia processual, sobre acção de reclamação de quantidade.

Falha:

Que, estimando integramente a demanda interposta pela representação processual da entidade mercantil Saneamientos Prado, S.L., contra os codemandados José Luis Valle Pizarroso e a entidade União Constructora Vinalopo, S.L., condeno os demandados a que lhe abonem de forma solidária à candidata a quantidade de 15.204,01 euros, mais os juros legais correspondentes, e com expressa condenação em custas à parte demandada.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias desde a sua notificação, depois de consignação de 50 euros na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009 e depois do pagamento, de ser o caso, da taxa correspondente, de acordo com o estabelecido na Lei 10/2012.

E, estando o dito demandado, José Luis Valle Pizarroso e a entidade União Constructora Vinalopo, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a estes.

Cangas, 11 de fevereiro de 2013

A secretária judicial