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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 10 de julho de 2014 Páx. 30784

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (575/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

Sentença 323/14.

A Corunha, 2 de junho de 2014.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 575/2013 seguidos por instância de Ramiro Noya Charneca representado pela letrado Aranzazú Navarrete Rey contra Estructuras da Galiza, S.L. Esoga, Tomé y Judel Administrador Concursales, S.L.P e o Fogasa que não comparecem, apesar de estar devidamente citados, sobre reclamação de quantidade.

Decido que estimando a demanda interposta por Ramiro Noya Charneca contra a empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L. Esoga devo condenar e condeno a empresa a que abone à candidata a quantidade de 10.005,50 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais 10% de juro por demora, devendo responder desta quantidade, na sua condição de administrador concursal Tomé y Judel Administrador Concursales, S.L.P.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo ao Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução, cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Estructuras y Obras da Galiza S.L., com o apercibimiento de que as sucessivas notificações se realizam nos estrados do julgado, excepto as que sejam de emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 18 de junho de 2014

A secretária judicial