María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:
Sentença 329/2014.
A Corunha, 16 de junho de 2014.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de xuicio 705/2013 seguidos por instância de Isabel Suárez Gantes assistida pela letrado Iria Vázquez Rivera, contra a empresa Restages Galiza 2007, S.L e o Fogasa que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.
Decido que estimando a demanda interposta pela actora contra a empresa Restages Galiza 2007, S.L., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone a quantidade de 1.199,02 euros. Assim mesmo, devo absolver e absolvo ao Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença que pronuncio, mando e assino.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Restages Galiza 2007, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que xexan emprazamentos, sentenças e autos.
A Corunha, 19 de junho de 2014
A secretária judicial