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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 10 de julho de 2014 Páx. 30786

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (705/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

Sentença 329/2014.

A Corunha, 16 de junho de 2014.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de xuicio 705/2013 seguidos por instância de Isabel Suárez Gantes assistida pela letrado Iria Vázquez Rivera, contra a empresa Restages Galiza 2007, S.L e o Fogasa que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.

Decido que estimando a demanda interposta pela actora contra a empresa Restages Galiza 2007, S.L., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone a quantidade de 1.199,02 euros. Assim mesmo, devo absolver e absolvo ao Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim por esta a minha sentença que pronuncio, mando e assino.

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Restages Galiza 2007, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que xexan emprazamentos, sentenças e autos.

A Corunha, 19 de junho de 2014

A secretária judicial