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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 10 de julho de 2014 Páx. 30778

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5629/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 5629/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 134/2010 Julgado do Social número 4 da Corunha.

Recorrente: Juana Castro Sestayo.

Advogada: María Elena Villafañe Verdejo.

Procurador: Marcial Puga Gómez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Transportes Malpi, S.L.

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (provincial), Serviço Jurídico Segurança social (provincial), Pablo Torrado Oubiña.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5629/2012 seguido por instância de Juana Castro Sestayo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Transportes Malpi, S.L. sobre viuvez, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos desestimando o recurso de suplicación interposto por Juana Castro Sestayo contra a Sentença de 30 de abril de 2012 do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social Gallega, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a entidade mercantil Transportes Malpi, Sociedad Limitada (Manuel Gil Suárez), a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Transportes Malpi, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em r/ Ramón y Cajal, 41-1º da Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de junho de 2014

A secretária judicial