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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 9 de julho de 2014 Páx. 30658

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5537/2010).

Secretaria: Sra. Freire Corzo-RMR*.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5537/2010.

Julgado de origem/autos: demanda 48/2010 Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones Sanco, S.L. e Juan Cespón Paz.

Advogada: María José Martínez-Fariza Conde.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5537/2010 (RCUD 171/2013), seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o INSS, TXSS e outros sobre outros direitos laborais, a Sala IV do Tribunal Supremo ditou resolução cuja parte dispositiva diz literalmente:

«A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado DIZ María José Martínez-Fariza Conde, em nome e representação da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 21 de maio de 2013, no recurso de suplicação número 5537/2010, interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, de data 16 de junho de 2010, clarificada por Auto de 28 de junho de 2010 no procedimento número 48/2010, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Juan Cespón Paz e Construcciones Sanco, S.L., sobre recarga de prestações.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, com imposição de custas à parte recorrente e perda do depósito constituído.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de emprazamento a Construcciones Sanco, S.L., com último domicílio conhecido na rua María Berdiales, 29, 2º, escritório, 8, Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de junho de 2014

A secretária judicial