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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 8 de julho de 2014 Páx. 30486

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDICTO (671/2013).

No procedimento de referência ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Que, estimado parcialmente a demanda interposta pela representação de Rut Rocha Solla contra Francisco Ubach Reche, devo decretar a modificação das medidas acordadas na sentença de 28 de fevereiro de 2011 ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, acordando suspender em interesse superior do menor Kilian o direito de visitas de Francisco enquanto isso não se adopte nenhuma resolução em sentido contrário e que o regime concreto, sem prejuízo do acordo dos progenitores e, para caso de desacordo, só se concretizará em fase de execução desta sentença por instância do demandado e trás a oportuno comparecimento que se celebrará sem necessidade de acudir a novo julgamento de modificação de medidas.

Deixam-se inmodificados o resto das pronunciações contidas naquela.

Dada a natureza do presente procedimento, não procede realizar pronunciação no que diz respeito à custas processuais.

Notifique-se esta resolução em forma legal às partes e ao Ministério Fiscal, às que se adverte que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando nesta instância, de conformidade com a autoridade que me confire a Constituição de 1978 e a Lei orgânica do poder judicial, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E como consequência do ignorado paradeiro de Fernando Ubach Reche, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Pontevedra, 2 de junho de 2014