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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 8 de julho de 2014 Páx. 30402

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza.

O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, acredita-a a Agência Turismo da Galiza, entidade com o objectivo básico de impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo. Entre o seu objecto encontra-se o impulso à inovação, investigação, formação e qualificação das empresas e profissionais do sector turístico. Dentro da Agência Turismo da Galiza encontra-se o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), que entre as suas funções está o desenvolver a docencia e a investigação conforme as exixencias metodolóxicas e substantivo próprias de toda a instituição do âmbito universitário.

A importância estratégica do turismo na Galiza e a necessidade de contar com directivos especializados em gestão hoteleira foram os motivos que levaram a decidir a criação do Centro Superior de Hotelaria da Galiza em 1993. Dois anos mais tarde, pôr-se-ia em marcha o primeiro curso académico.

Inicialmente, com a criação da Sociedade de Imagem e Promoção Turística da Galiza, S.A. através do Decreto 198/1991, de 27 de março, inclui-se como o objecto da sociedade, sem prejuízo das competências que correspondem em matéria de educação e ensinos turísticas aos órgãos correspondentes da Administração central e Xunta de Galicia, a criação e o funcionamento de um Centro Superior de Hotelaria que levaria a cabo as seguintes actividades:

– Reciclagem de profissionais do sector turístico.

– Formação teórica e prática de alunos/as no campo da hotelaria, restauração, turismo e actividades complementares.

– Organização e gestão de seminários, conferências, banquetes, cátering e actividades similares.

– Gestão e exploração de estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas abertos ao público.

– Actividades de asesoramento e consultoría ao sector turístico.

Actualmente o CSHG faz parte da Agência Turismo da Galiza e dispõe de dois títulos:

O diploma superior em Gestão Hoteleira: dura 4 anos e capacita o aluno para ocupar postos directivos ou de responsabilidade em qualquer departamento de um hotel ou estabelecimento turístico. O curso tem uma duração de onze meses, oito meses no centro e três de práticas em hotéis ou outros estabelecimentos hostaleiros de Espanha ou de outros países (o último ano, as práticas duram seis meses). Este título desfruta de reconhecido prestígio no sector e, segundo as estatísticas mais recente, mais de um 80 % dos intitulados estão trabalhando

O certificado de Elaboração e Gestão em Cocinha: dura dois anos e capacita o aluno para gerir um restaurante ou empresa de restauração. Em cada curso, os alunos desenvolvem matérias de administração de empresas e cocinha durante oito meses, e fã práticas em estabelecimentos durante outros três meses. É um título próprio do CSHG. A percentagem de inserção laboral roza o 100 %.

Devido à súa alta demanda, ao seu alto nível de especialização e ao seu elevado custo económico-financeiro, é necessário o estabelecimento de direitos e quotas de inscrição que contribuam a suportar aquelas actividades formativas que resultariam inviáveis noutro caso e manter, desta forma, a oferta formativa de qualidade. Portanto, através de uma ordem estabelecem-se os preços com fim de cobrir os direitos de matrícula e os derivados da prestação de serviços pelas actividades formativas e títulos programados pelo CSHG.

O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que «são preços privados as contraprestacións que obtenham os sujeitos a que se refere o artigo 3 desta lei pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando-se também tais serviços ou actividades pelo sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados».

Assim mesmo, o artigo 51 da referida lei estabelece que «os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, depois de relatório favorável de Economia e Fazenda, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, sem prejuízo de que, excepcionalmente, possam aplicar-se subvenções reguladoras. Para estes efeitos, a conselharia correspondente remeterá à de Economia e Fazenda o projecto normativo junto com a memória económica em que se justifiquem os aspectos anteriores. A norma que fixe estes preços deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza».

Neste contexto normativo, esta ordem fixa os montantes que deverá abonar o estudantado pelos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria, tendo em conta o custo estimado dos serviços académicos e sucessivas matrículas.

Os preços privados regulados nesta ordem estabelecem-se de acordo com o artigo 9 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens, com o fim de procurar a consecução da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e a eliminação de toda discriminação derivada de prejuízos sociais fundamentados no género, de acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei 13/1982, de 7 de abril, de integração social de pessoas com deficiência, e de acordo com o artigo 7.1 da Lei 32/1999, de 8 de outubro, de solidariedade com as vítimas do terrorismo, assim como com o estabelecido na Lei 40/2003, de 18 de novembro, de protecção de famílias numerosas.

Na sua virtude, vista a proposta formulada pela Agência Turismo da Galiza e depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e aplicação

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento dos preços privados dos ensinos do Centro Superior de Hotelaria. Assim mesmo, estabelece-se o regime de bonificacións e isenções aplicável.

Artigo 2. Modalidades de preços

1. Os preços privados que serão abonados pela matrícula e por título são os estabelecidos no ponto 1 do anexo desta ordem e deverão abonar-se só por curso completo.

2. O custo das matérias soltas, direitos de exame e reserva de largo, segundo o caso, serão os preços privados estabelecidos no ponto 2 do anexo deste decreto.

Artigo 3. Actualização dos preços

Os preços privados correspondentes aos ensinos estabelecidos nesta norma actualizar-se-ão cada curso académico na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice de preços de consumo (IPC) para a Comunidade Autónoma da Galiza no mês de junho anterior ao do início do prazo de matrícula, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral da Agência Turismo da Galiza.

Artigo 4. Forma de Liquidação e pagamento

Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o pagamento dos preços estabelecidos nos anexo I e II deverão ter-se realizado no momento da sua formalización, requisito prévio e necessário para a prestação do curso, ajustando-se ao estabelecido na normativa pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária de taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 5. Fraccionamento dos preços privados associados às matrículas

1. O estudantado poderá abonar a totalidade dos preços no momento de formalizar a matrícula ou bem fraccionar o pagamento em dois prazos, o 50 % no momento de formalizar a matrícula e o resto durante o mês de janeiro do ano seguinte. Em todo o caso, deverá indicar-se no impresso correspondente a opção eleita.

2. Sob poderão ser fraccionadas as quantias referidas ao conceito de matrícula.

3. A falta de pagamento do segundo prazo dos preços privados, quando se opte por fraccionar éste, produzirá automaticamente a anulação da matrícula em todas as disciplinas e suporá a perda das quantidades correspondentes ao primeiro prazo dos preços privados.

Artigo 6. Bolsas

Os/as alunos/as que, ao formalizar a sua matrícula, reúnam as condições para solicitar uma bolsa ou ajuda ao estudo, deverão fazer a correspondente reserva de largo para o curso em que se matriculem. Se posteriormente não obtêm a condição de bolseiro ou se lhes fosse revoga a bolsa concedida, estarão obrigados ao aboação do preço correspondente à matrícula que efectuaram, descontando a quantidade adiantada em conceito de reserva de largo.

Artigo 7. Isenções

Estão exentos do pago dos preços privados estabelecidos nesta ordem, nas quantias referidas ao conceito de matrícula, os/as alunos/as, nos seguintes supostos:

1. Matrícula de honra: os/as alunos/as que obtenham esta qualificação numa ou mais disciplinas terão direito à matrícula gratuita no mesmo número de matérias do curso seguinte, sempre que sejam de nova matriculación e dos mesmos ensinos e plano de estudos. O centro conservará uma cópia compulsado da documentação acreditador da matrícula de honra no expediente.

No caso de os/das alunos/as que obtenham matrícula de honra global em 2º de bacharelato, ou com prêmio extraordinário de bacharelato, terão direito, no primeiro curso e por uma só vez, à isenção total do pagamento dos preços por matrícula.

2. Famílias numerosas: terão uma excepção do 100 % os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial e uma bonificación do 50 % para os de categoria geral. Esta condição acreditá-la-ão os/as alunos/as no momento do formalizar a matrícula, mediante exibição do livro de família numerosa ou do documento acreditador de tal condição de uso individual legalmente estabelecido e o centro deverá conservar uma cópia compulsado no expediente.

3. Deficiência: as pessoas com grau de deficiência igual ou superior ao 33 % estarão exentas do pagamento dos preços privados. A acreditación desta condição realizar-se-á ao formalizar a matrícula mediante exibição do certificar ou resolução sobre o reconhecimento do grau de deficiência ditada pelo órgão competente nesta matéria, e o centro deverá conservar uma cópia compulsado no expediente.

4. Vítimas de actos terroristas: estão exentas do pagamento dos preços as vítimas de actos terroristas, assim como os/as seus/suas cónxuxes e filhos/as. A acreditación desta condição dever-se-á realizar documentalmente ao formalizar a matrícula, e o centro deverá conservar uma cópia compulsado no expediente.

5. Vítimas de violência de género, de acordo com o estabelecido na Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, assim como os seus filhos e filhas, terão direito à isenção do pagamento dos preços por serviços académicos.

A condição de vítima de violência de género acreditará no momento da formalización da matrícula, mediante a apresentação de qualquer dos documentos que prevê a normativa vigente.

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

Ficam derrogar quantas normas de igual ou inferior categoria sejam contrárias ao disposto nesta disposição.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e os preços fixados no anexo serão de aplicação no curso académico 2014/15.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Preços privados estudos

1. Preços matrícula ordinária por título:

• Título matrícula diploma superior em Gestão Hoteleira: 7.500,00 €.

• Título matrícula grande diploma de Direcção e Gestão de Empresas Hostaleiras: 6.890,00 €.

• Título matrícula certificar de Elaboração e Gestão em Cocinha: 6.890,00 €.

2. Preços reserva largo e outros:

• Reserva de largo: 400,00 €.

• Direitos de matrícula por matéria: 240,00 €.

• Direitos a exame em 3ª convocação e extraordinária: 240,00 €.

3. Conceitos que inclui a matrícula ordinária:

• Direitos de matrícula.

• Abertura de expediente e serviços gerais.

• Docencia: sessões teóricas e práticas/sessões de titoría.

• Direitos de exame de 1ª e 2ª convocação.

• Uniformes de práticas.

• Set de utensilios de trabalho (para cocinha e serviços).

• Excursións de interesse docente organizadas pelo CSHG.

• Seguro de acidentes (válido por um ano natural).

• Média pensão (pequeno-almoço e comida de segunda-feira a sexta-feira) durante todo o curso (incluído o período de exames finais de 1ª convocação), menos os períodos de férias.

• Alta de sócio, como aluno/a, no Clube de Antigos Alunos.

• Uso de instalações desportivas: pistas de tênis, futebol sala, ximnasio.