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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 7 de julho de 2014 Páx. 30246

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (288/2011).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 288/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Di-los Rarís, José Manuel Sobrino López, José Manuel Marinho Boga e Manuel Castaño Castaño contra a empresa Segonova, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, que diz literalmente:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Ramón Di-los Rarís, José Manuel Sobrino López, José Manuel Marinho Boga e Manuel Castaño Castaño, contra Construcciones Segonova, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar a Ramón Di-los Rarís a soma de 5.459,6 euros, a José Manuel Sobrino López a soma de 5.817,04 euros, a José Manuel Marinho Boga a soma de 2.793,62 euros e a Manuel Castaño Castaño a soma de 2.772,12 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito de cada uma das ditas quantidades.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores, com notificação desta resolução.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Segonova, S.L, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2014

A secretária judicial