Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 7 de julho de 2014 Páx. 30240

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2397/2012).

Julgado de origem/autos: demanda 457/2011 Julgado do Social número 3 de Ourense.

Recorrente: Jesús Ramón Díaz González.

Advogado: Juan Salgado Requejo.

Procurador/a: fax: 988 26 95 20.

Recorridos: Construcciones y Armazenes Manuel Viso e Hijos, S.L., Asefa, S.A., Seguros y Reaseguros.

Advogado: Pablo Arturo Quintas Álvarez.

Procuradora: Marta Mª Rey Fernández.

Recorrida: Musaat Mútua Seguros a Prima Fija.

Advogado: José Luis Mondelo García.

Procuradora: Mª Ángeles Fernández Rodríguez.

Recorrido: José Ramón Álvarez Cid.

Advogado: Santiago Conde Fernández.

Procuradora: Mª Ángeles Fernández Rodríguez.

Recorrida: Pedras Xunqueira, S.A.

Estrada Xunqueira, Allariz 32670, Xunqueira de Ambía, Ourense.

Recorrida: Proyectos y Construcciones Zevestse, S.L.

Estrada Ourense, Xunqueira, km 12, A Pousa, Xunqueira de Ambía, Ourense.

Recorrido: Caser.

Advogado: Eduardo Villar Fernández.

Procurador/a: fax: 988 37 34 92.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 2397/2012 desta secção, seguido por instância de Jesús Ramón Díaz González sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Decido:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Jesús Ramón Díaz González, contra a sentença de 6 de fevereiro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em processo sobre danos e perdas promovido pelo recorrente, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação no Diário Oficial da Galiza a Pedras Xunqueira, S.A., Proyectos y Construcciones Zevetse, S.L., com último domicílio conhecido na Pousa, estrada de Ourense, Xunqueira de Ambía, Ourense, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de junho de 2014

A secretária judicial