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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 7 de julho de 2014 Páx. 30242

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (1220/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1220/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Manuel Vázquez Rey contra a empresa A.P.O. Infraestructuras, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença 348/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1220/2013.

Candidato: Carlos Manuel Vázquez Rey.

Letrada: Sra. Seijo Muíño.

Demandado: A.P.O. Infraestructuras, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Francisco Carlos Manuel Vázquez Rey contra a empresa A.P.O. Infraestructuras, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 1.541,93 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação desta sentença, calculados a razão de 31,15 euros/dia.

3º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Carlos Manuel Vázquez Rey face à empresa A.P.O. Infraestructuras, S.L. e, em consequência, condeno a esta a lhe abonar ao primeiro a soma de 2.451,68 euros ( 281,14 euros por salários do mês de agosto de 2013 não satisfeitos; 1.479,32 euros por 124 horas extraordinárias devidas; e 691,22 euros por férias devindicadas e não desfrutadas).

4º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço do Social da Corunha. Assinado.

Publicada no dia da sua data. Marta Yanguas dele Valle. Assinado».

E para que conste e sirva de notificação à.P.O. Infraestructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e publicação no tabuleiro de anúncios do julgado.

A Corunha, 12 de junho de 2014

A secretária judicial