As bases reguladoras das ajudas do Igape para a contratação de xestores Igapex de internacionalización, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, estabelecem no artigo 19.3.c) a possibilidade de desenvolver mediante resolução do director geral, ditada por delegação do Conselho de Direcção e publicada no Diário Oficial da Galiza, os critérios de gradación para determinar o alcance da obriga de reintegro no caso de não cumprimento de outras condições alheias à não justificação da base subvencionável ou o não cumprimento de justificação da contratação de ao menos 6 meses de prazo.
Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar os seguintes critérios de gradación para determinar o alcance da obriga de reintegro no caso de não cumprimento de outras condições alheias à não justificação da base subvencionável a respeito dos expedientes tramitados ao abeiro das bases reguladoras das ajudas do Igape à contratação de xestores Igapex de internacionalización, cofinanciadas no 80 % com o Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013 (Diário Oficial da Galiza nº 229, de 29 de novembro de 2013):
1. No caso de não cumprimento da obriga de que o xestor esteja dado de alta na bolsa de trabalho na data de contratação, o prazo de contratação subvencionável iniciará na data da dita alta em dita bolsa de trabalho.
2. No caso de não cumprimento da obriga de contratar um novo xestor para completar o prazo de execução do projecto, subvencionarase o prazo de contratação subvencionável sempre que o gasto subvencionável seja igual ou superior ao 50 % da base subvencionável e se justifiquem ao menos 6 meses de contratação subvencionável.
3. Em caso que na fase de habilitação não se demonstre que o xestor contratado cumpre os requisitos mínimos para fazer parte da bolsa de trabalho de xestores Igapex, o prazo de contratação subvencionável iniciar-se-á quando se acredite a contratação de um xestor que cumpra os requisitos destas bases. Tal habilitação dever-se-á produzir no prazo legal de 10 dias de emenda.
4. No caso de não cumprimento da obriga de dar de alta ao xestor num grupo 01 ou 02 de cotação à Segurança social no caso de contratos de trabalho formalizados conforme a legislação espanhola, o prazo de contratação subvencionável iniciará na data da dita alta.
5. Suporá a perda de um 2 % da subvenção concedida:
a) Não manter um sistema de contabilidade separado ou um código contable ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com os gastos subvencionáveis, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoría sobre os conceitos financiados com fundos FSE.
b) O não cumprimento do prazo máximo estabelecido para o inicio do contrato.
6. Suporá a perda de um 5 % da subvenção concedida.
a) Não dar publicidade ao financiamento do projecto, de acordo com o estabelecido no artigo 16.n) destas bases.
b) Não comunicar ao Igape a obtenção de outras subvenções, ajudas, ingressos ou recursos para o mesmo conceito subvencionável, assim como a modificação das circunstâncias que fundamentaram a concessão da subvenção, suporá a perda de um 5 % da subvenção uma vez recalculada e descontado o excesso obtido sobre os topes máximos legalmente estabelecidos.
Segundo. Esta resolução vigorará o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2014
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica