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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Sexta-feira, 27 de junho de 2014 Páx. 29189

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2014 pela que se gradúan os não cumprimentos de condições nos expedientes tramitados ao amparo da Resolução de 26 de novembro de 2013, pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas do Igape à primeira implantação promocional conjunta no exterior (Plano Primex), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, tramitadas para a convocação de 2014 mediante expediente antecipado de gasto e publicado no Diário Oficial da Galiza número 229, de 29 de novembro de 2013.

As bases reguladoras das ajudas do Igape à primeira implantação promocional conjunta no exterior (Plano Primex), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Feder Galiza 2007-2013, estabelecem no artigo 17.3.b) a possibilidade de desenvolver mediante resolução do director geral, ditada por delegação do Conselho de Direcção e publicado no Diário Oficial da Galiza, os critérios de gradación para determinar o alcance da obriga de reintegro no caso de não cumprimento de outras condições alheias à quantia ou conceitos da base subvencionável.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar os seguintes critérios de gradación para determinar o alcance da obriga de reintegro no caso de não cumprimento de outras condições alheias à quantia ou conceitos da base subvencionável a respeito dos expedientes tramitados ao amparo da Resolução de 26 de novembro de 2013 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas do Igape à primeira implantação promocional conjunta no exterior (Plano Primex), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, tramitadas para a convocação de 2014 mediante expediente antecipado de gasto e publicado no Diário Oficial da Galiza nº 229, de 29 de novembro de 2013:

1. Não manter a sociedade em destino durante o período estabelecido no artigo 14.a) das bases reguladoras suporá a perda da subvenção numa percentagem equivalente ao tempo não cumprido.

2. Em caso que alguma empresa do agrupamento não acredite –no momento da liquidação– que está ao dia com as suas obrigas fiscais, com a Segurança social e com a Comunidade Autónoma daria lugar a não cumprimento parcial pelo que respeita ao pagamento da subvenção correspondente às ditas empresas, e poder-se-á liquidar às demais a sua subvenção correspondente, sempre e quando sejam ao menos três as empresas restantes que cumpram as condições para serem beneficiárias da ajuda.

3. Suporá a perda de um 2 % da subvenção concedida não manter um sistema contabilístico separado ou um código contável adequado em relação com todas as transacções relacionadas com os gastos subvencionáveis, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria sobre os gastos financiados com fundos Feder,

4. Suporá a perda de um 5 % da subvenção concedida nos seguintes casos:

a) Não cumprimento do prazo máximo para a constituição da sociedade ou filial em destino ou posta em marcha do centro de actividade ou contratação do gerente sem solicitar a modificação do dito prazo.

b) Constituição da filial em destino com percentagens diferentes às estabelecidas na resolução.

c) Substituição de sócios sem modificação prévia.

d) Minoración orçamental fora de prazo (antes do fim do prazo de execução).

e) Não dar-lhe publicidade ao financiamento do projecto, de acordo com o estabelecido no artigo 14.g) das bases reguladoras.

f) Não comunicar ao Igape a obtenção de outras subvenções, ajudas, ingressos ou recursos que financiem as actividades subvencionadas, assim como a modificação das circunstâncias que fundamentassem a concessão da subvenção suporá a perda de um 5 % da subvenção uma vez recalculada e descontado o excesso obtido sobre os topes máximos legalmente estabelecidos.

5. Suporá a perda de um 10 % da subvenção concedida nos seguintes casos:

a) No caso de não cumprimento da obriga estabelecida no artigo 14.k) das bases reguladoras a respeito do envio ao Igape de relatórios trimestrais –prévia reclamação expressa por parte do Igape–.

b) No caso de não cumprimento da obriga estabelecida no artigo 5.4 das bases reguladoras, no que diz respeito a que para modificar o provedor seleccionado se deverá pedir, previamente à sua contratação, autorização ao Igape e justificar as razões da mudança, suporá a perda do 10 % da subvenção concedida para o conceito subvencionável correspondente.

Segundo. Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica