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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Sexta-feira, 27 de junho de 2014 Páx. 29181

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2014 pela que se convoca o Curso sobre as novas instruções da contabilidade pública local.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 3 de janeiro de 2014, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Pontevedra para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se o Curso sobre as novas instruções da contabilidade pública local.

RESOLVO:

Publicar a convocação do curso sobre as novas instruções da contabilidade pública local, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objectivos

Dar a conhecer as novidades mais relevantes que incorporam as novas instruções de contabilidade pública local, com especial referência ao modelo normal.

Segunda. Pessoal a que vai dirigido

Interventores, tesoureiros, secretários-interventores, empregados públicos dos grupos A1 ou A2 e pessoal laboral assimilado da Administração local da Galiza, com competências em matéria contable, que se encontram em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

1. Para a sua selecção aplicar-se-lhe-ão os critérios recolhidos na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG nº 7, de 10 de janeiro).

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2014, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG nº 27, de 10 de fevereiro), começará pela letra «B».

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quarta. Desenvolvimento

1. Código do curso: CV14033.

2. Modalidade: presencial.

3. Duração: 22,5 horas.

4. Lugar: Deputação Provincial de Pontevedra, avenida Montero Rios, s/n.

5. Datas: 8, 9, 10 e 11 de setembro de 2014.

6. Horário: dia 8 (9.00-14.00 h, 16.30-19.00 h); dia 9 (9.30-14.00h, 16.30-19.30h); dia 10 (16.00-20.00 h) e dia 11 (16.30-20.00 h).

7. Vagas: 40.

Quinta. Conteúdo

– Marco normativo da contabilidade pública. Âmbito de aplicação das novas instruções de contabilidade pública local.

– Estrutura da nova instrução (modalidade normal): novidades mais significativas.

– O marco conceptual.

– Normas de reconhecimento e valoração:

• Activo não corrente.

• Pasivos financeiros.

• Activos financeiros.

• Provisões.

• Transferências e subvenções.

• Adscricións e cessões.

• Arrendamentos e outras operações de natureza similar.

– Áreas contables de especial transcendencia: administração de recursos por conta de outros entes públicos.

– Contas anuais: estado de mudanças no património neto. Estado de fluxos de efectivo. Memória (especial referência à informação sobre custos e indicadores de gestão).

– Abertura da contabilidade o 1 de janeiro de 2015.

Sexta. Valoração

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994, BOE nº 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE nº 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,50 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, (DOG nº 52, de 16 de março de 2010), e correcção, DOG nº 77, de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.

Sétima. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço http://egap.xunta.es/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receberem mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es.

Oitava. Publicação das relações do pessoal seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es a lista definitiva de pessoas admitidas no curso.

Novena. Pagamento de matrícula

O montante da matrícula é de cem euros (100 €) para todos os solicitantes, com excepção dos colexiados do Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração local de Pontevedra que tenham esta condição ao finalizar o prazo de apresentação das solicitudes e dos empregados públicos da Deputação Provincial de Pontevedra.

O Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração local de Pontevedra comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo, assim como o modo para fazer efectivo o montante da matrícula.

Décima. Assistência aos cursos

a) É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos. Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou a pessoa responsável do curso num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas. A ausência, ainda justificada, superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma.

b) A falta de assistência de um número de horas superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de habilitação documentário da causa alegada determinará não só a perda do direito ao certificado acreditativo da participação no curso senão que os participantes passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Décimo primeira. Realização de provas

Para poder superar o curso o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final deste.

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Para a superação deste curso e a obtenção do certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado.

Não se expedirão certificados de assistência sem ter superado o curso.

Décimo terceira. Modificações

1. A EGAP e o Colégio de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração local de Pontevedra poderão modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Colégio de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração local de Pontevedra reserva-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.