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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Sexta-feira, 27 de junho de 2014 Páx. 29179

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2014 pela que se adjudica uma bolsa de gestão documentário em contornas digitais.

A Escola Galega de Administração Pública convocou, mediante Resolução de 20 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 57, de 24 de março), uma bolsa de gestão documentário em contornas digitais.

A Comissão de Valoração para a adjudicação desta bolsa, na sua reunião de 12 de junho de 2014, baremou definitivamente todas as solicitudes e propôs a adjudicação em favor da candidata que obteve a maior pontuação.

De conformidade com as competências que me reconhece a normativa vigente e em vista da proposta da Comissão de Valoração,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a dita bolsa à candidata Marta Carrera Ferreiro, que atingiu a maior pontuação: 22,78 pontos.

Segundo. Que se lhe notifique esta resolução à candidata para que no prazo de dez dias, contados a partir da recepção da notificação, comunique à Escola Galega de Administração Pública a sua aceitação ou a sua renúncia à bolsa. Uma vez transcorrido este prazo sem que se produza manifestação expressa por parte da beneficiária, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, a candidata seleccionada deverá incorporar-se para o desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que a beneficiária não se incorpore neste prazo, ou que renuncie expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa (base décima).

Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição perante a Direcção da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, nos termos dos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (base noveno).

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública