A Escola Galega de Administração Pública convocou, mediante Resolução de 20 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 57, de 24 de março), uma bolsa de gestão documentário em contornas digitais.
A Comissão de Valoração para a adjudicação desta bolsa, na sua reunião de 12 de junho de 2014, baremou definitivamente todas as solicitudes e propôs a adjudicação em favor da candidata que obteve a maior pontuação.
De conformidade com as competências que me reconhece a normativa vigente e em vista da proposta da Comissão de Valoração,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar-lhe a dita bolsa à candidata Marta Carrera Ferreiro, que atingiu a maior pontuação: 22,78 pontos.
Segundo. Que se lhe notifique esta resolução à candidata para que no prazo de dez dias, contados a partir da recepção da notificação, comunique à Escola Galega de Administração Pública a sua aceitação ou a sua renúncia à bolsa. Uma vez transcorrido este prazo sem que se produza manifestação expressa por parte da beneficiária, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, a candidata seleccionada deverá incorporar-se para o desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que a beneficiária não se incorpore neste prazo, ou que renuncie expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa (base décima).
Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição perante a Direcção da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, nos termos dos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (base noveno).
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2014
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública