Procedimento ordinário 769/2010.
Sobre: ordinário.
Candidato: Juan Ramón Cores Pérez.
Procuradora: Yolanda Vidal Vinhas.
Demandado: Conservas Selectas Mar de Couso, S.A., José Luis Carracedo Valle, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 769/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Ramón Cores Pérez contra a empresa Conservas Selectas Mar de Couso, S.A., José Luis Carracedo Valle, Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cuja decisão se junta:
«Decido que estimo a demanda formulada por Juan Ramón Cores Pérez face à empresa Conservas Selectas Mar de Couso, S.A., com condenação da demandado ao aboação da quantidade de 25.448,23 euros junto com os juros a que se refere o último parágrafo do fundamento de direito segundo desta resolução, tudo isso com a responsabilidade subsidiária do Fogasa.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não poderá interpor-se nenhum recurso.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Conservas Selectas Mar de Couso, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2014
A secretária judicial