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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2014 Páx. 28085

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (117/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 117/2012, deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Crespo García contra Esabe Vigilancia, S.A., com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença com o encabeçamento e resolução seguinte:

Sentença.

A Corunha, 28 de maio de 2014.

Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, estes autos 117/2012, seguidos por instância de José Manuel Crespo García, representado pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, contra Esabe Vigilancia, S.A., e com intervenção do Fogasa, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs José Manuel Crespo García face a Esabe Vigilancia, S.A., com intervenção do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandada a que abone à candidata a quantidade de 410,97 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso conforme o disposto no artigo 191.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão do original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de maio de 2014

A secretária judicial