Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Cristina López Licer, sendo esta beneficiária de assistência jurídica gratuita, face a Pablo Vantagem Hernández, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença nº 271
Em Vigo o onze de abril de dois mil catorze.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada-juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado sob número 605/2013 sobre modificação de medidas, por instância de Cristina López Licer, como candidata, representada pelo procurador dos tribunais Javier Soaje Renard e baixo a assistência letrado de Roberto Lois Calvo Fernández, contra Pablo Vantagem Hernández, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Resolução
Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Soaje Renard, em nome e representação de Cristina López Licer, contra Pablo Vantagem Hernández, declarado em situação de rebeldia processual, estimo esta e acordo a extinção da pensão de alimentos que a Sra. López Licer devia satisfazer a favor do seu filho.
Não se faz uma especial imposição de custas.
Modo de impugnación. Recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim por esta sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o supracitado demandado, Pablo Vantagem Hernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 2 de junho de 2014
A secretária judicial