María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Kowalsky Food, S.L., INSS e TXSS, em reclamação por segurança social, se registou com o número 19/2013 e se acordou notificar a Kowalsky Food, S.L., a resolução de sentença seguinte:
«Decisão:
Devo estimar e estimo integramente a acção exercida pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Kowalsky Food, S.L., o INSS e a TXSS e, em consequência, condeno a empresa demandada como responsável directa e principal, a abonar à candidata a quantidade de 1.246,75 euros pelas prestações derivadas do acidente de trabalho indicado no feito experimentado segundo, e com responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS para o caso da insolvencia da empresa, pelo referido montante.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Advirta-se o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, de que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229,1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-la a este julgado com o anúncio do recurso.
Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. A seguir, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a Kowalsky Food, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 2 de junho de 2014
A secretária judicial