Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2014 Páx. 28096

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1217/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1217/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Sanmartín Regueiro contra Biforis Accesorios de Madera, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs Iván Sanmartín Regueiro contra Biforis Accesorios de Madera, S.L., Fogasa e administrador concursal, Pilar García López, e declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado pela mercantil demandada e, ante a imposibilidade de readmisión, percebe-se feita a opção pela indemnização com um custo de 12.035,08 euros, condenando a mercantil ao aboamento desta quantidade e declarando a extinção da relação laboral que unia o candidato com a empresa na data desta resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Biforis Accesorios de Madera, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de maio de 2014

A secretária judicial