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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2014 Páx. 27659

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDICTO (346/2009).

Procedimento: ordinário 346/2009.

Sobre: outras matérias.

De: Hermanos Baliñas, S.L.

Procurador: Avelino Calviño Gómez.

Contra: Hermanos Coira Taibo, S.L.

No presente procedimento ordinário 346/2009 seguido por instância de Hermanos Baliñas, S.L. face a Hermanos Coira Taibo, S.L., ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Estima-se integramente a demanda formulada pelo procurador Sr. Calviño Gómez, em representação da entidade Hermanos Baliñas, S.L., contra a entidade Hermanos Coira Taibo, S.L., em situação processual de rebeldia, e condena-se a demandada ao pagamento da quantidade de 5.383,02 euros pelos conceitos expressados nos feitos terceiro e quinto da demanda, assim como a que se devindique pela estadia do veículo na oficina ata a retirada, mais o juro legal do dinheiro desde a data da interpretação judicial (31.7.2009) até a desta sentença, e a partir desta data devindicaranse os juros previstos no artigo 576 da Lei de axuizamento civil até o completo pagamento e com imposición das custas do presente procedimento à parte demandada.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que a resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte à sua notificação.

Por exigí-lo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposición do recurso contra esta resolução exixe a constituição do depósito de 50 euros mediante ingresso em efectivo, em qualquer sucursal de Banesto, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, expediente 1575-0000-04-0346/09.
O depósito da expressa soma deverá ser acreditado ao interpor o recurso, a cujo escrito se achegará cópia do resguardo ou da ordem de ingresso, sem cujo requisito não será admitido a trâmite. Estão exceptuados da obriga de constituir o depósito os que tenham reconhecido no procedimento o direito de assistência jurídica gratuita.

Expeça-se testemunho desta sentença para a sua união aos autos e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o dito demandado, Hermanos Coira Taibo, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim que lhe sirva de notificação em forma.

Padrón, 13 de fevereiro de 2013

Eduardo José Castaño Barreiro
Secretário judicial