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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2014 Páx. 27653

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 588/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 588/2014(-FF-).

Julgado de origem/autos: modificação substancial de condições laborais 203/2013 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Recorrente: Olatz dele Amo Serna.

Advogada: Ángeles Cancela Regueiro.

Recorridos: Fogasa, Ministério Fiscal, Francisco García Di-los, Camilo Carvalhal, S.L., Administração Concursal Ernest And Young (Andrés Lucendo Monedero), Pablo Abelenda Suárez, José Miguel Alonso Martínez, Roberto Fieller dos Santos, José Antonio García López.

Advogado: Jesús Eiriz Lovelle.

Procurador: Fernando Iglesias Ferreiro.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 588/2014 desta secção, seguido por instância de Olatz dele Amo Serna sobre modificação substancial das condições de trabalho, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Olazt dele Amo Serna contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela em julgamento seguido por instância do recorrente contra a empresa Camilo Carvalhal, S.L., Ernest End Young, Pablo Abelenda Suárez, José Miguel Alonso Martínez e Francisco García Di-los, e Roberto Fieller dois Santos e José Antonio García Lopez, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhes sirva de notificação em legal forma a Pablo Abelenda Suárez, José Miguel Alonso Martínez, Francisco García de Di-los, Roberto Fieller dos Santos e José Antonio García López, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de maio de 2014

A secretária judicial