Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 794/2014.
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 650/2012 Julgado do Social número 2 da Corunha.
Recorrente: Cristian Mejías Sánchez.
Advogada: Sandra Garrido Fernández.
Recorridos: Fogasa, Hostelera Noroeste, S.A., Rosas y Grelos, S.L.
Advogada: (…), Elena López-Novoa Ces, (…).
María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento de recurso de suplicação 794/2014, seguido por instância de Cristian Mejías Sánchez contra Fogasa, Hostelera Noroeste, S.A., Rosas y Grelos, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução, que copiada nos particulares necessários diz:
Decidimos: estimando em parte o recurso de suplicação articulado por Cristian Mejías Sánchez contra a sentença do Julgado do Social número 2 desta cidade, de data 5.2.2013, integrada pelos autos de esclarecimento que constam no preito, instados pelo aqui recorrente face à entidade Rosas y Grelos, S.L. e o Fogasa, revogamos a citada resolução no aspecto relativo ao alcance da indemnização que se fixa na soma de 1.888,65 euros, que deverá abonar ao demanante a empresa citada, mantendo no demais o resolvido na instância.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Rosas y Grelos, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na r/ Juan Flórez, 16, baixo, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 23 de maio de 2014
A secretária judicial