De conformidade com os artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento, na qual se lhe dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhe notifica.
O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situado em Área Central s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido este prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2014
Teresa María Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente: C-92/060 conta 1.
Nome: Jesús Lourido Rey.
Último domicílio conhecido: rua Põe-te de Caranza, bloco 24, portal E-1º D, Ferrol.
Indicação do contido do acto que se notifica: notificação da quantidade exixible resultante da liquidação de empréstimo com garantia hipotecário.
Trata-se de um acto de simples trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não poderá interpor-se nenhum recurso.