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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2014 Páx. 27754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2014 pela que se faz público o Acordo do Conselho de Administração de 28 de fevereiro de 2014 sobre a limitação de prestadores do serviço portuário de amarre e desamarre de buques nos portos Ribeira e A Pobra do Caramiñal, dependentes deste ente público.

Na sessão do dia 28 de fevereiro de 2014, o Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza acordou a aprovação da limitação de prestadores do serviço portuário de amarre e desamarre de buques nos portos de Ribeira e A Pobra do Caramiñal, dependentes do ente público Portos da Galiza, conforme os termos seguintes:

Desde antigo, a prestação do serviço de amarre e desamarre de buques nos portos de Sada, Ribeira e A Pobra do Caramiñal é efectuado pelos próprios consignatarios, sem uma regulação precisa e formal, situação que antigamente não representava problema mas que, na actualidade, com a entrada em vigor da numerosa normativa referente à segurança e vigilância nos portos, à prevenção de riscos laborais, à implantação de planos de emergência, etc., não é possível por supor uma dispersão e heteroxeneidade nas condições da prestação do serviço, dificuldades na coordenação, supervisão e controlo do serviço por parte de Portos da Galiza e demais organismos competente, etc.

Em consequência, no ano 2006 procedeu-se à regularización do dito serviço, e dado o reduzido número de buques que o demandaban nos mencionados portos, considerou-se conveniente limitar a um o número de prestadores do serviço para todos os portos citados, já que, por uma parte, é a forma de possibilitar a rendibilidade da prestação de um serviço dotado de todos os elementos materiais e pessoais necessários e, por outra, dado que o serviço se presta em todos eles numa única doca, conseguem-se evitar interferencias e possíveis riscos pela actividade simultânea numa mesmo doca de diferentes prestadores com meios diferentes e modos de operar diferentes, permitindo assim um maior controlo das operações e das possíveis incidências por parte de Portos da Galiza e demais organismos competente. Esta limitação aprovou-a o Conselho de Administração de Portos da Galiza o 2 de maio de 2006.

Uma vez realizado concurso público aberto para a contratação da prestação do serviço de amarre e desamarre de buques nos portos de Sada, Ribeira e A Pobra do Caramiñal, contratou-se-lhe o serviço à empresa Global Maritime Service, S.L. o 14 de junho de 2007, por cinco anos prorrogados até o 14.6.2014.

Tendo em conta que o contrato está próximo da sua extinção e a necessidade de adaptar os pregos ao Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante (em diante TRLPEMM), procede iniciar um novo processo de contratação, mas neste caso unicamente nos portos de Ribeira e A Pobra do Caramiñal, dado que em Sada já não se regista trânsito de mercadorias.

Pelo exposto no parágrafo anterior e em cumprimento do disposto no artigo 111.3 do TRLPEMM, procede, com carácter prévio à licitação de um novo concurso, rever a citada limitação de prestação de serviço de amarre e desamarre.

Trás rever a limitação de prestação do amarre e desamarre nos portos de Sada, Ribeira e A Pobra do Caramiñal, considera-se que persistem os motivos expostos no 2006 e que derivaram na limitação aprovada no Conselho de Administração do 2.5.2006, salvo no relativo aos portos, que neste caso seriam unicamente os de Ribeira e A Pobra do Caramiñal, pelo que se considera oportuno aprovar novamente a citada limitação.

Em aplicação do artigo 111.4 do TRLPEMM, como resultado da limitação que se propõe aprovar, será necessário que o outorgamento da autorização de prestação do serviço se realize mediante concurso público, de acordo com o estabelecido no artigo 115 do TRLPEMM, depois da elaboração do rogo correspondente.

De acordo com o exposto nos parágrafos anteriores, o Conselho de Administração de Portos da Galiza acordou:

Primeiro. Manter a limitação de prestadores do serviço portuário de amarre e desamarre nos portos de Ribeira e A Pobra do Caramiñal a um único prestador que dê serviço a ambos os portos.

Segundo. Iniciar o processo de licitação, mediante concurso, trás a adaptação do rogo de bases e de prescrições técnicas ao TRLPEMM.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela da dita ordem xurisdicional, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente acordo, consonte o estabelecido no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam executar o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acordo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.

Todo o qual se publica para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2014

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza