De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela gerente do Instituto Galego de Consumo, por vaga da Xefatura Territorial do Instituto Galego de Consumo da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, ala norte) da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 4 de junho de 2014
Víctor Tello Calvo
Chefe do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/94/2013.
Interessada: Edelmiro Rodríguez, S.L.
Acto notificado: resolução de expediente.