O Tribunal Superior de Justiça, Sala do Contencioso-Administratrivo Secção Terceira, remeteu a esta administração um oficio pelo que se solicita o expediente administrativo relativo ao recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário 7117/2014, interposto por Áridos do Mendo, S.L. contra a desestimación presumível do recurso de alçada interposto contra a Resolução de 4 de maio de 2012, da Direcção-Geral do IGVS (publicada no DOG de 15 de maio), ditada no expediente de expropiación forzosa por taxación conjunta para a execução da Plataforma Logístico-Industrial Salvaterra de Miño-As Neves (Plisan), pela que se assinalam as datas e se citam os interessados para o levantamento das actas de pagamento complementares derivadas das resoluções do Jurado de Expropiación da Galiza.
Em consequência, acorda nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo ao dito tribunal, o qual se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos citados, no Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo Secção Terceira, no prazo de nove dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2014
Teresa María Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Habitação e Solo