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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2014 Páx. 27269

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 2 de junho de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 13 de maio de 2014, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-87/14, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López. Os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro) e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme com o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação, quantas alegações, documentos ou informações estimem convenientes e, no seu caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 2 de junho de 2014

P.S. (Resolução do 30.1.2014)
Crisanto Jesús Lamela Rozas
Chefe da Secção de Infra-estrutura Turística

ANEXO

Expediente: AC-87/14.

Denunciado: Juan Ramón García Tomé.

NIF: 33237353-F.

Estabelecimento: café bar Zum Zum La Cava de Saint James.

Endereço: rua República do Salvador, 28.

Localidade: Santiago de Compostela.

Preceito infringido: artigo 109.2 letra b) da Lei 7/2011.

Incoación: 13 de maio de 2014.

Sanção: apercebimento.