A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.
Mediante o Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabelece-se a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e dispõem-se no seu capítulo VI o procedimento de verificação e habilitação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante Acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT).
No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e a Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que ser informado pelo Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.
O artigo 19.2 da citada Ordem de 20 de março de 2012 recolhe que as universidades, depois de serem autorizadas a implantar estudos, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición mais alá de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartición do título noutro curso académico. A não impartición do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos levará consigo o início do procedimento de revogación.
O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão de 26 de maio de 2014, em exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude de implantação e revogación pelas universidades do Sistema universitário da Galiza dos títulos que se relacionam a seguir.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Conceder autorização à Universidade de Santiago de Compostela para implantar, para o curso 2013/14, os ensinos universitários oficiais de mestrado universitário em Investigação em Ciências da Visão (interuniversitario). Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Investigação em Ciências da Visão coordenado pela Universidade de Valladolid e no que também participam a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Alcalá, a Universidade de Murcia e a Universidade de Navarra, autorizado para a USC pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310081.
Artigo 2
Revogar a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Mestrado universitário em Engenharia Marítima, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310004.
2. Mestrado universitário em Lasers e Aplicações em Química. Quimiláser (interuniversitario), coordenado pela Universidade Pablo de Olavide e no qual participa a UDC, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311024.
3. Mestrado universitário em Procuradoría (interuniversitario), coordena a USC e no qual participam a UDC e a Uvigo, autorizado pela Ordem de 6 de junho de 2013 e que figura inscrito no RUCT com o código 4313728.
4. Mestrado universitário em Tecnologias da Informação e Comunicação em Redes Móveis-TICRM (interuniversitario), coordena a Universidade de Cantabria e no qual participa a UDC, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310426.
Artigo 3
Revogar a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologia de Coloides e Interfaces (interuniversitario). Coordena a Universidade de Granada e no qual participam a USC e a Uvigo, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311128.
2. Mestrado universitário em Direito Privado, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311752.
3. Mestrado universitário em Engenharia para o Desenvolvimento Rural, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311765
4. Mestrado universitário em Indústria e Economia Leiteira, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310852.
5. Mestrado universitário em Investigação Agrária e Florestal, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311768.
6. Mestrado universitário em Investigação Básica e Aplicada em Ciências Veterinárias, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311769.
7. Mestrado universitário em Investigação em Ciências da Visão (interuniversitario). Coordena a Universidade de Valladolid e no qual participa a USC, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310081.
8. Mestrado universitário em Investigação em Didáctica das Ciências Experimentais e da Matemática, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311771.
9. Mestrado universitário em Procuradoría (interuniversitario). Coordena a USC e no qual participam a USC e a Uvigo, autorizado pela Ordem de 6 de junho de 2013 e que figura inscrito no RUCT com o código 4313728.
10. Mestrado universitário em Investigação em Psicologia Clínica e Psicobioloxía, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311775.
11. Mestrado universitário em Psicoxerontoloxía (interuniversitario). Coordena a Universidade de Barcelona e no qual participa a USC, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311539.
Artigo 4
Revogar a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:
1. Mestrado universitário em Administração Integrada de Empresas: Responsabilidade Social Corporativa, Qualidade e Médio Ambiente, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310603.
2. Mestrado universitário em Biodiversidade e Ecossistemas, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4312441.
3. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologia de Coloides e Interfaces (interuniversitario). Coordena a Universidade de Granada e no qual participam a USC e a Uvigo, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311128.
4. Mestrado universitário em Direito Urbanístico e do Meio Ambiente, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310385.
5. Mestrado universitário em Ecossistemas Terrestres, Uso Sustentável e Envolvimentos Ambientais, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311036.
6. Mestrado universitário em Interpretação de Conferências, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4312438.
7. Mestrado universitário em Investigação em Contabilidade e Finanças, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310605.
8. Mestrado universitário em Metodoloxía e Aplicações em Biologia Molecular, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310601.
9. Mestrado universitário em Procuradoría (interuniversitario). Coordena a USC e no qual participam a USC e a Uvigo, autorizado pela Ordem de 6 de junho de 2013 e que figura inscrito no RUCT com o código 4313728.
10. Mestrado universitário em Radiocomunicación e Engenharia Electromagnética, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311044.
Artigo 5
As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando estudos que iniciam o processo de revogación de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária