Advertido erro na Ordem de 7 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades sem ânimo de lucro e se procede à convocação para o ano 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza número 95, de 20 de maio de 2014, procede-se a efectuar a oportuna correcção. No artigo 8, número 5, páginas 22598 e 22599, onde diz:
«a) Autárquico: até um máximo de 3 pontos.
b) Comarcal: até um máximo de 5 pontos.
c) Provincial: até um máximo de 7 pontos.
d) Pluriprovincial: até um máximo de 10 pontos.
e) Autonómico: até um máximo de 15 pontos.»
Deve dizer:
«a) Autárquico: até um máximo de 3.
b) Comarcal: até um máximo de 5.
c) Provincial: até um máximo de 7.
d) Pluriprovincial: até um máximo de 10.
e) Autonómico: até um máximo de 15.»