De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução que o subdirector geral de Inspecção de Transportes ditou no expediente sancionador instruído por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
A sanção foi abonada antecipadamente com uma redução de 25% do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Dado que a sanção finalmente imposta é inferior à sanção consignada no acordo de início de expediente sancionador, procede a devolução de 900 € (1500,75-600,75).
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2014
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção imposta |
Montante a devolver |
PÓ-02225-O-2013 4839-FVP Polícia civil 3603 U36333E |
Schenker Logistic, S.A.U. A08363541- Lameiro, 20, 36202 Vigo Pontevedra |
Transporte de mercadorias perigosas no qual os documentos de transporte não contêm a correspondente informação correcta (diferente das anteriores). 24.4.2013; 8.55; A-55; 9 |
Artigo 141.5.11 da LOTT |
Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
900 |