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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2014 Páx. 26398

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 21 de maio de 2014, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra expedientes sancionadores iniciados em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01407-O-2013 e mais quatro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra as resoluções sancionadoras ditadas nos expedientes que se citam no anexo porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2014

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção imposta (€)

Resolução recurso

LU-01407-O-2013

8359-DHM

Polícia civil 2701 F02025Q

Sinesio Álvarez López

34974134N

Avda. Santiago, 30-4º

32001 Ourense

Excesso de peso sobre a MMA superior ao 2,5 % até o 6 %, em veículos de mais de 20 t. Excesso de peso superior ao 2,5 %.
6.6.2013; 9.37; A-6; 474,00

Artigo 142.2 da LOTT,

artigo 199.2 da ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.1.c) da ROTT

301

Desestimado

PÓ-00610-O-2013

4627-FXF

Polícia civil 3603 A23980M

Recigranit, S.L.

B36855443

Lugar A Casilla, Atios, 49

36475 O Porriño

Pontevedra

Excesso de peso sobre a MMA superior ao 6 % até o 15 %, em veículos de mais de 20 t. Excesso de peso superior a 6%.
2.1.2013; 12.52; A-55; 9,6

Artigo 141.4 da LOTT

artigo 198.4 da ROTT

Artigo 143.1.f) da LOTT, Artigo 201.1.f) da ROTT

1.501

Inadmissível

PÓ-01780-O-2012

8726-CBD

Polícia civil 3603 V93728C

Recigranit,S.L.

B36855443

Lugar A Casilla, Atios, 49

36475 O Porriño

Pontevedra

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.
31.5.2012; 14.17; PÓ-510; 0,5

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

366

Estimado parcial

PÓ-01784-O-2012

0525-GGD

Polícia civil 3603 U36333E

Recigranit,S.L.

B36855443

Lugar A Casilla, Atios, 49

36475 O Porriño

Pontevedra

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.
31.5.2012; 12.46; PÓ510; 1

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

366

Estimado parcial

PÓ-01803-O-2012

0962-BRF

Polícia civil 3603 A23980M

Recigranit,S.L.

B36855443

Lugar A Casilla, Atios, 49

36475 O Porriño

Pontevedra

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.
29.5.2012; 16.33; PÓ510; 3

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

400

Estimado parcial