De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o director geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 30 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2014
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
OU-01385-O-2013 2059-FZH Polícia civil 3201 M30803D |
Transesqual 2013, S.L. B49277429 Burgos, 28 49600 Benavente Zamora |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu. |
Artigo 140.22 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 |
PÓ-02839-O-2013 8795-BNL Polícia civil 3604 P03095B |
Transportes Javier García Santos, S.L. B15853740 Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós 15176 Oleiros A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. |
Artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
4.001 |
PÓ-02900-O-2013 8583-DKX Polícia civil 3601 Y76740V |
Comercial Félix Acuña, S.L. B36195535 Ande Rubianes, s/n 36619 Vilagarcía de Arousa Pontevedra |
Diminuição do descanso diário reduzido superior a 50 por cento (sobre 9 horas). Menos de 4 horas e 30 minutos. |
Artigo 140.37.1 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT Artigo 143.4.b) da LOTT Artigo 143.5 da LOTT |
2.000 |
XC-02198-O-2013 6899-CFY Polícia civil 1501 L-67151-K |
Arias Logística y Transporte, S.L. B27288521 Ourense, 29 27004 Lugo Lugo |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. |
Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 |