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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2014 Páx. 26400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 21 de maio de 2014, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam resoluções ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-01385-O-2013 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o director geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 30 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2014

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção
imposta

OU-01385-O-2013

2059-FZH

Polícia civil 3201 M30803D

Transesqual 2013, S.L.

B49277429

Burgos, 28

49600 Benavente

Zamora

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu.
15.9.2013; 13.07; A-52; 203

Artigo 140.22 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001

PÓ-02839-O-2013

8795-BNL

Polícia civil 3604 P03095B

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós

15176 Oleiros

A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.
2.7.2013; 12.57; N-550; 137.050

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.i) da LOTT

4.001

PÓ-02900-O-2013

8583-DKX

Polícia civil 3601 Y76740V

Comercial Félix Acuña, S.L.

B36195535

Ande Rubianes, s/n

36619 Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

Diminuição do descanso diário reduzido superior a 50 por cento (sobre 9 horas). Menos de 4 horas e 30 minutos.
6.5.2013; 8.10; N550; 101

Artigo 140.37.1 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

Artigo 143.4.b) da LOTT

Artigo 143.5 da LOTT

2.000

XC-02198-O-2013

6899-CFY

Polícia civil 1501 L-67151-K

Arias Logística y Transporte, S.L.

B27288521

Ourense, 29

27004 Lugo

Lugo

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.
10.4.2013; 9.50; DP-1703; 1,6

Artigo 140.35 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001