No presente procedimento de julgamento verbal 317/2011, seguido por instância de ABM Rexel, S.L.U. face a Borja Gil Pérez, ditou-se sentença número 151/2011 o 9 de novembro de 2011, cujo teor literal é o seguinte:
Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Toucedo na representação acreditada, devo condenar e condeno a Borja Gil Pérez a satisfazer à candidata a quantidade de 2.403,21 euros, mais juros legais desde a interpelación judicial, mais juros de demora processual desde a data da sentença até o seu completo pagamento, tudo isso com expressa imposição à demandado das custas causadas.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum (artigo 455 LAC).
E encontrando-se o supracitado demandado, Borja Gil Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 16 de abril de 2014
O/a secretário/a judicial