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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Terça-feira, 10 de junho de 2014 Páx. 26173

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (55/2012).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 55/2012, seguido por instância de La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros contra José Rodríguez Cortizas, Perforaciones y Excavaciones dele Noroeste, S.L., sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que, estimando em parte o recurso de suplicación interposto pela representação letrada da companhia aseguradora La Estrella Seguros, S.A. contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, com data de 17 de dezembro de 2010, e com revogación parcial desta, declaramos que a companhia de seguros recorrente deve abonar ao candidato José Rodríguez Cortizas os juros do artigo 20 da Lei de contrato de seguro de 39.000 euros, tão só no período compreendido entre o 17 de outubro de 2008 (data da conciliación prévia) e o 14 de setembro de 2009 (data em que se abonou a dita quantidade). Dê aos depósitos e consignações constituídos pela mútua para recorrer ele destino legal. Sem custas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma à empresa Perforaciones y Excavaciones dele Noroeste, S.L., com último domicílio conhecido na avenida da Hermida, 8, sob 15174 Culleredo, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 20 de maio de 2014

A secretária judicial