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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2014 Páx. 25744

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2014, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva para a demarcação do solo de núcleo rural do Hospicio em San Amaro (Ourense).

A Câmara municipal de San Amaro eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente da demarcação de solo de núcleo rural do Hospicio, de conformidade com o previsto na disposição adicional segunda da LOUG, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Uma vez analisado o expediente remetido, e vista a proposta literal elevada pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de San Amaro não conta com nenhuma figura de planeamento geral, pelo que são de aplicação as normas complementares e subsidiárias da província (AD 14.5.1991).

2. Constam os relatórios autárquicos: técnico de 16 de fevereiro de 2012; e jurídico de 28 de fevereiro.

3. A Câmara municipal de San Amaro submeteu a informação pública o expediente durante um mês, mediante anúncio nos jornais La Voz da Galiza e Faro de Vigo de 8 de março de 2012; e no DOG de 29 de março.

4. Consta certificar do secretário interventor da câmara municipal, com data de 30 de abril de 2012, sobre a inexistência de alegações ao expediente no período de exposição pública.

5. Constam relatórios da Direcção-Geral de Património Cultural com datas de 19 de julho de 2012, 19 de novembro de 2012 e 28 de junho de 2013, desfavoráveis; e com data de 18 de setembro de 2013, relatório favorável ao expediente, condicionar a realizar as correcções indicadas.

6. O Pleno da câmara municipal, em sessão de 31 de outubro de 2013, aprovou provisionalmente a demarcação de solo de núcleo rural do Hospicio.

7. Com data de 15 de novembro de 2013 a câmara municipal remeteu a documentação da demarcação de núcleo rural do Hospicio da Câmara municipal de San Amaro para a sua aprovação definitiva. Com data de 13 de dezembro de 2013 requereu-se-lhe que procedesse à emenda de erros na documentação.

8. Constam relatórios do Serviço de Vias e Obras da Deputação Provincial de Ourense com data de 17 de fevereiro de 2014, desfavorável; e de 26 de março de 2014, favorável.

II. Objecto.

1. O âmbito da actuação abrange a zona de solo rústico do assentamento tradicional do Hospicio, identificado administrativamente no Decreto 332/1996, de 26 de julho, pelo que se aprova o nomenclátor das entidades de população da província de Ourense.

2. O objecto da demarcação do núcleo do Hospicio adaptada à LOUG consiste na aplicação do estabelecido no ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG.

III. Análise e considerações.

1. Delimita-se o assentamento populacional do Hospicio como núcleo rural complexo, com uma zona de núcleo rural histórico tradicional de 25.050 m2 de superfície e uma zona de núcleo rural comum de 21.898 m2, conforme o estabelecido no artigo 13 da LOUG e ponto 1.7 das determinações das directrizes de ordenação do território, aprovadas pelo Decreto 19/2011, de 10 de fevereiro. O assentamento encontra-se atravessado pela estrada provincial OU-0458.

2. Constata-se a existência de um assentamento histórico arredor do pazo Antigo Hospicio que dá o nome ao núcleo e à igreja barroca parroquial de Santiago de Anllo. Em prolongación deste centro histórico, recolhe-se uma zona de núcleo rural comum ao longo da estrada provincial OU-0458.

3. O assentamento histórico tradicional está constituído por 37 edificacións, das cales 21 são tradicionais de uso residencial, com uma consolidação edificatoria de um 51 %. A zona comum do núcleo conta com 14 edificacións, com uma percentagem de consolidação do 42 %.

4. A demarcação fixa as condições de uso e de edificación nos terrenos delimitados; define o traçado viário, assumindo algumas das aliñacións existentes; e identifica elementos de valor cultural (o cemitério, adro e igreja parroquial; a casa reitoral; uma edificación tradicional; o pazo Antigo Hospicio; a antiga escola; uma cruz de termo; um conjunto de cruzeiros e seis canastros), um equipamento existente (a antiga escola, hoje centro social) e dois espaços verdes (um espaço livre face ao centro social e um parque de jogos).

5. Em vista da ordenação aplicável, a demarcação do solo de núcleo rural com os requisitos estabelecidos no artigo 13.3 da LOUG. O regime jurídico aplicável aos terrenos incluídos na demarcação será o estabelecido pela LOUG para o solo de núcleo rural.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar o projecto de demarcação do solo de núcleo rural do Hospicio, na Câmara municipal de San Amaro.

2. Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a CMATI, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercitar, se é o caso, qualquer outro que estimem procedente (artigos 48, 58, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro). Se o interessado é uma Administração pública não caberá interpor recurso em via administrativa, podendo interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, se é o caso, do requerimento prévio em igual prazo (artigo 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa).

3. Notifique à câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2014

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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