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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 3 de junho de 2014 Páx. 25080

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño

EDICTO (744/2012).

Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, anuncia que neste procedimento, seguido por instância da procuradora María de los Ángeles González Rodríguez, em nome e representação de Joaquín Tomé Rey face a María Magdalena Vega Pelaz, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 53/2014.

O Porriño, 28 de abril de 2014.

Vistos por mim, Olalla Díaz Sánchez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, estes autos de julgamento verbal 744/2012, seguidos por instância de Joaquín Tomé Rey, representado pela procuradora María de los Ángeles González Rodríguez e assistido pelo letrado Ricardo Martínez Geijo, face a María Magdalena Vega Pelaz, em situação de rebeldia processual.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Este procedimento deriva da demanda apresentada o 19 de dezembro de 2012 pela representação processual do Sr. Tomé, em que reclamava a modificação da medida estabelecida em autos de julgamento de separação contenciosa 172/2008, tramitados neste julgado e relativa à pensão compensatoria. Admitida a trâmite e trás reiterados tentativas infrutuosos de emprazamento à parte demandada, teve-se-lhe que notificar finalmente por meio de edictos, e não contestou nem compareceu em prazo, pelo que foi declarada em situação de rebeldia processual.

Segundo. Assinalada finalmente data para o julgamento, este teve lugar o 14 de abril de 2014 na sede deste julgado, onde as partes comparecidas praticaram a prova admitida, segundo consta na acta.

Terceiro. Na tramitação deste procedimento observaram-se as prescrições legais essenciais.

Resolução.

Estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Joaquín Tomé Rey face a María Magdalena Vega Pelaz, acorda-se modificar as medidas acordadas na sentença ditada nos autos de julgamento de separação contenciosa 172/2008 tramitados neste julgado, no sentido de fixar a pensão compensatoria a cargo do aqui candidato na soma de 50 euros desde a próxima mensualidade, com a actualização anual automática segundo o IPC.

Sem pronunciação expresso no que diz respeito à custas.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá apresentar neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

E ao estar a dita demandada María Magdalena Vega Pelaz em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

O Porriño, 6 de maio de 2014

A secretária judicial