Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 2 de junho de 2014 Páx. 24736

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (774/2012).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela.

Sentença: 84/2013.

Juíza que a dita: Lorena Tallón García.

Lugar: Santiago de Compostela.

Fecha: 3 de junho de 2013.

Candidato: Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A.

Advogado: José Luis Martínez-Olivares Gómez.

Procuradora: María Rita Goimil Martínez.

Demandado: Manuel Crespo Nieto.

Procedimento: julgamento verbal 774/2012.

Sentença.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2013.

Vistas por Lorena Tallón García, juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as actuações correspondentes ao julgamento verbal número 774/2012 promovido pela entidade mercantil Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pela procuradora Rita Goimil Martínez e assistida pelo letrado José Luis Martínez-Olivares Gómez, face a Manuel Crespo Nieto, em situação de rebeldia processual.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Rita Goimil Martínez, em representação da entidade Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., contra Manuel Crespo Nieto, em situação de rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a pagar à candidata a quantidade de três mil quatrocentos catorze euros com vinte e três cêntimo (3.414,23 €), mais os juros do artigo 576 da LAC, com expressa condenação do demandado ao pagamento das custas processuais geradas neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso apresentar-se-á perante este julgado, depois de consignar o depósito correspondente, no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução.

Una-se esta sentença ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado e expeça-se testemunho para a sua união a estas actuações.

Assim o acordo e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Manuel Crespo Nieto, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2014

O secretário judicial