María Jesús Pérez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido a instância de Financeira Ele Corte Inglês EFC, S.A., face a Alfonso López-Durán Martínez ditou-se sentença o 14 de março de 2013, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitado com o número 224/12, no qual intervieram como candidato Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Sra. Sánchez Silva e assistida pelo letrado Sr. Martínez Olivares, e como demandado Alfonso López-Durán Martínez, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações,
Disponho:
Estimar a demanda interposta por Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A. e, em consequência, condenar a Alfonso López-Durán Martínez a abonar à candidata a soma de 1.729,67 euros, tudo isso com expressa imposición de custas à demandada.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum ao ser a quantia do procedimento inferior a 3.000 euros.
Assim o acordo, mando e assino.
E para que sirva de notificação em forma ao demandado, Alfonso López-Durán Martínez, em situação de rebeldia e cujo domicílio se desconhece, expeço, sê-lo e assino a presente.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2013
A secretária judicial