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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2014 Páx. 23857

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 16 de maio de 2014 pela que se fixa o montante do crédito disponível na convocação de 2014 para a concessão de ajudas para projectos ao amparo dos planos estratégicos zonais aos grupos de acção costeira, convocadas pela Ordem de 16 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento da sua concessão (com financiamento do Fundo Europeu de Pesca).

A Ordem de 16 de março de 2011 (DOG nº 57, de 22 de março) modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 143, de 27 de julho) e pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG nº 137, de 19 de julho) estabelece as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo dos planos estratégicos zonais aprovados pela Conselharia do Meio Rural e do Mar aos grupos de acção costeira (com financiamento do Fundo Europeu de Pesca).

O artigo 10 da citada ordem estabelece que a apresentação das solicitudes se mantém aberta até o 31 de março de 2014, e nele estabelecem-se os períodos anuais de resolução.

O artigo 9 da citada ordem estabelece que as ajudas se concederão com cargo às aplicações orçamentais que em cada um dos anos de vigência do actual Programa operativo FEP 2007-2013 assinale a correspondente Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma.

Em cada anualidade sucessiva até 2014 fixar-se-á mediante uma ordem complementar o crédito plurianual existente com esta finalidade. Os créditos de cada ano poderão ser incrementados, se é o caso, com as incorporações dos remanentes de exercícios anteriores que legalmente correspondam.

Aprovados os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014 pela Lei 11/2013, de 26 de dezembro, é preciso fazer pública a quantia do crédito orçamental destinado a fazer frente às ditas ajudas.

Para tal objecto, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Crédito orçamental de 2014

O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2014 e a plurianualidade associada às ajudas que possam conceder-se neste alcança o montante de dez milhões trezentos quinze mil quatrocentos quarenta e quatro euros com trinta cêntimo (10.315.444,30 euros), repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:

Partida orçamental

Ano 2014

Ano 2015

Totais

12.31.723B.770.0

4.280.212,04 €

2.995.992,08 €

7.276.204,12 €

12.31.723B.780.0

1.672.760,85 €

1.366.479,33 €

3.039.240,18 €

Totais

5.952.972,89 €

4.362.471,41 €

10.315.444,30 €

As ajudas financiar-se-ão com cargo ao Fundo Europeu de Pesca (75 %), a fundos da Administração geral do Estado e a fundos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Ampliação do crédito

A quantia estabelecida no artigo anterior para a anualidade 2014 poderá ser incrementada na quantidade resultante das incorporações de créditos remanentes de outros exercícios.

Artigo 3. Concessão das ajudas

A concessão de ajudas ficará limitada, em todo o caso, às disponibilidades orçamentais.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar