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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2014 Páx. 23859

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2014 pela que se modifica a Resolução de 5 de setembro de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis promovidos pelas câmaras municipais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o período 2013-2014.

A Resolução de 5 de setembro de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções a projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de poupança energético e fomento do uso de energias renováveis promovidos pelas câmaras municipais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o período 2013/2014 (DOG nº 177, de 17 de setembro), modificada pela Resolução de 6 de março de 2014 (DOG nº 2, de 17 de março), estabelece no seu artigo 24.3 que «A prorrogação será recusada se não se acredita fidedignamente a adjudicação ou início material dos investimentos antes de 30 de maio de 2014».

Devido ao atraso na tramitação da modificação de anualidades, nos termos previstos na Resolução de 6 de março de 2014 antes citada, não se pôde resolver a convocação até o 18 de março de 2014 (Resolução de 18 de março de 2014; DOG nº 63, de 1 de abril).

Com o objecto de não causar um prejuízo aos beneficiários das ajudas, dada a prática imposibilidade para adjudicar as obras no prazo previsto no artigo 24.3, e uma vez tramitado o oportuno expediente,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução da Agader de 5 de setembro de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis promovidos pelas câmaras municipais

O artigo 24 da Resolução da Agader de 5 de setembro de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis promovidos pelas câmaras municipais, fica redigido nos seguintes termos:

«1. Pese ao disposto no numero 12 do artigo 18, se o beneficiário previsse a imposibilidade de apresentar no prazo estabelecido a justificação final, poderá solicitar ao director geral da Agader uma ampliação do supracitado prazo, que não excederá a metade do inicialmente concedido nem o 30 de setembro de 2014.

2. A solicitude de prorrogação deverá ter entrada no Registro Geral da Agader antes de finalizar o prazo de execução e justificação com o objecto de poder resolver dentro do dito prazo, de acordo com o estabelecido no artigo 49.3 da LRXAP. Portanto, as solicitudes apresentadas em prazo pelos médios previstos no artigo 38.4 da LRXAP, mas que não tivessem entrada no Registro Geral de Agader antes de finalizado o prazo de referência, não serão tidas em conta. Em qualquer caso, a concessão de prorrogação é potestativo de Agader e para a sua concessão o promotor tem que acreditar que o projecto está iniciado».

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2014

P.D. (Resolução do 24.7.2013; DOG nº 148, de 5 de agosto)
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural