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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 26 de maio de 2014 Páx. 23653

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (56/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 56/2012 por instância de Francisco Catoira Loureiro contra a empresa Transportes Óscar Jartin Sueiro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data de 28 de abril de 2014 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão:

Desestímase a demanda formulada por Francisco Catoira Loureiro face à empresa Transportes Óscar Jartin Sueiro, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e absolve-se a entidade demandada das pretensões face a ela exercidas.

Notifique-se-lhes a resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Transportes Óscar Jartin Sueiro, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 2 de maio de 2014

A secretária judicial