Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 61/2012 por instância de Rneique Sequeiro Jiménez contra a empresa Revistiment Varela Vázquez, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 28 de abril de 2014 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decisão: estima-se a demanda formulada por Enrique Sequeiro Jiménez face à empresa Revistiment Varela Vázquez, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Revistiment Varela Vázquez, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil setecentos quatro euros com sessenta e seis cêntimo (3.704,66 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, a abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Revistiment Varela Vázquez, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 2 de maio de 2014
A secretária judicial